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Artigo 1º - Enquadramento
a) Na prossecução de uma política de maior proximidade com todos os cidadãos, onde o seu espírito cívico e envolvimento local em iniciativas e projetos se afirme cada vez mais, o Município de Tavira irá promover o Orçamento Participativo Edição 2022/2023, adiante designado OP 2022/2023;
b) O presente documento enuncia as Normas de Participação do OP 2022/2023, definindo os valores (orçamentado e limite das propostas), o âmbito temático, as formas e condições de registo, o número máximo de propostas a apresentar, a elegibilidade e exclusão das propostas, bem como as formas e locais de apresentação e votação das propostas;
c) As Normas de Participação estão enquadradas no Regulamento do Orçamento Participativo, Edital 57/2020 publicado na 2ª. Série do Diário da República de 09 de janeiro de 2020;
d) As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das presentes normas e regulamento são resolvidas por decisão da Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal por esta delegado para o efeito.

Artigo 2.º - Valor do OP 2022/2023
a) A Câmara Municipal de Tavira disponibiliza para o OP 2022/2023 o valor global de € 200.000 (duzentos mil euros);
b) A verba destina-se a concretizar projetos no concelho de Tavira até ao limite orçamentado;
c) O custo global de cada proposta deverá ser igual ou inferior a € 50.000 (cinquenta mil euros), incluindo IVA;
d) As propostas de projetos que envolvam empreitadas de obras públicas, devem considerar o eventual custo para a elaboração de estudos e projetos de execução, cadernos de encargos e peças de procedimento para contratação de empreitada, considerando um valor máximo de referência de 10%.

Artigo 3.º Âmbito temático
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, o âmbito temático do OP Tavira estrutura-se nas seguintes áreas:
a) Ação Social:
    a.1) Solidariedade social.
b) Acessibilidades e mobilidade:
    b.1) Mobilidade Sustentável e Inteligente.
c) Ambiente:
    c.1) Adaptação e mitigação das alterações climáticas;
    c.2) Economia Circular;
    c.4) Energia limpa e renovável;
    c.5) Bem-estar animal.
d) Cultura e Turismo:
    d.1) Turismo Sustentável;
    d.2) Promoção turística do concelho, em especial das zonas do interior.
e) Desporto:
    e.1) Desporto (competição);
    e.2) Promoção da saúde física e mental (lazer e saúde).
f) Educação:
    f.1) Promoção da cidadania ativa e participação social.
g) Juventude:
    g.1) Empreendedorismo juvenil.

Artigo 4.º Registo/inscrições
1. Podem participar todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e inscritas nos cadernos eleitorais das freguesias do concelho.
2. Os participantes deverão proceder ao registo no portal do OP Tavira (http://op.cm-tavira.pt/), ou presencialmente nos seguintes locais:
    a) Sedes de Juntas de Freguesia;
    b) Biblioteca Municipal
    c) Receção do Balcão Único
3. A participação tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.

Artigo 5.º Número de propostas por participante
Cada participante pode apresentar uma proposta.

Artigo 6.º Elegibilidade das propostas
São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Seja submetida por uma pessoa individual;
b) Insira-se no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Tavira;
c) Constitua um investimento ou despesa;
d) Seja compatível com estratégias, planos e projetos municipais;
e) Respeite as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
f) Não exceda o montante orçamental definido, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, especialidades e IVA à taxa legal.
g) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura;
h) Seja enquadrável nas áreas previstas no artigo 3º.

Artigo 7.º - Exclusão de propostas
1. São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
    a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
    b) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
    c) A proposta beneficiar, objetiva e diretamente, apenas a atividade de grupos específicos, confissões religiosas ou grupos políticos;
    d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou junta de freguesia;
    e) Incida sobre água e saneamento;
    f) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal
2. Não são admitidas propostas que consubstanciem situações de pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou venda de serviços ao Município.

Artigo 8.º - Votação
Na fase de votação, cada participante dispõe apenas de um voto.

Artigo 9.º - Locais de apresentação e votação 
A apresentação e votação de projetos decorrem preferencialmente por via eletrónica no Portal do OP Tavira, contudo podem ser efetuadas em datas a definir para cada fase, nos seguintes locais:
a) Sedes de Juntas de Freguesia;
b) Biblioteca Municipal; 
c) Receção do Balcão Único.
 

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