Normas de Participação
Artigo 1.º - Enquadramento
a) Na prossecução de uma política de maior proximidade com todos os cidadãos, onde o seu espírito cívico e envolvimento local em iniciativas e projetos se afirme cada vez mais, o Município de Tavira irá promover o Orçamento Participativo Edição 2024/2025, adiante designado OP 2024/2025;
b) O presente documento enuncia as Normas de Participação do OP 2024/2025, definindo os valores (orçamentado e limite das propostas), o âmbito temático, as formas e condições de registo, o número máximo de propostas a apresentar, a elegibilidade e exclusão das propostas, bem como as formas e locais de apresentação e votação das propostas;
c) As Normas de Participação estão enquadradas no Regulamento do Orçamento Participativo, Edital 1900/2023 publicado na 2ª. Série do Diário da República de 26 de outubro de 2023;
d) As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das presentes normas e regulamento são resolvidas por decisão da Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal por esta delegado para o efeito.
Artigo 2.º - Valor do OP 2024/2025
a) A Câmara Municipal de Tavira disponibiliza para o OP 2024/2025 o valor global de € 100.000 (cem mil euros);
b) A verba destina-se a concretizar projetos no concelho de Tavira até ao limite orçamentado;
c) O custo global de cada proposta deverá ser igual ou inferior a € 25.000 (vinte e cinco mil euros), incluindo IVA;
d) As propostas de projetos que envolvam empreitadas de obras públicas, devem considerar o eventual custo para a elaboração de estudos e projetos de execução, cadernos de encargos e peças de procedimento para contratação de empreitada, considerando um valor máximo de referência de 10%.
Artigo 3.º - Âmbito temático
Está previsto que o âmbito temático seja livre, com 10% de majoração nas seguintes áreas, de acordo com o disposto no n.º4 do artigo 26.º e artigo 27.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira:
a) Ambiente:
a.1) Adaptação e mitigação das alterações climáticas;
a.2) Economia Circular;
a.3) Energia limpa e renovável;
a.4) Mobilidade Sustentável e Inteligente;
a.5) Bem-estar animal.
b) Saúde:
b.1) Promoção da saúde mental;
b.2) Envelhecimento ativo.
c) Juventude e Educação:
c.1) Projetos/iniciativas nas escolas;
c.2) Promoção de cidadania ativa e participação social;
c.3) Empreendedorismo juvenil;
Artigo 4.º - Registo/inscrições
1. Podem participar todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 16 anos, residentes e inscritas nos cadernos eleitorais das freguesias do concelho.
2. Os participantes deverão proceder ao registo no portal do OP Tavira (http://op.cm-tavira.pt/), ou presencialmente nos seguintes locais:
a) Sedes de Juntas de Freguesia;
b) Biblioteca Municipal
c) Receção do Balcão Único
3. A participação tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.
Artigo 5.º - Número de propostas por participante
Cada participante pode apresentar uma proposta.
Artigo 6.º - Elegibilidade das propostas
São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Seja submetida por uma pessoa individual;
b) Insira-se no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Tavira;
c) Constitua um investimento ou despesa;
d) Seja compatível com estratégias, planos e projetos municipais;
e) Respeite as deliberações e regulamentos municipais, bem como a legislação em vigor;
f) Não exceda o montante orçamental definido, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, especialidades e IVA à taxa legal.
g) Seja financeiramente sustentável na sua funcionalidade futura;
h) Seja enquadrável nas áreas previstas no artigo 3º.
Artigo 7.º - Exclusão de propostas
1. São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
b) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município;
c) A proposta beneficiar, objetiva e diretamente, apenas a atividade de grupos específicos, confissões religiosas ou grupos políticos;
d) Esteja prevista no plano de atividades do orçamento municipal ou junta de freguesia;
e) Incida sobre água e saneamento;
f) Seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal
2. Não são admitidas propostas que consubstanciem situações de pedido de apoio ou lucro, autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou venda de serviços ao Município.
Artigo 8.º - Apoio à Participação
Para além do apoio à participação previsto no artigo 30.º do Regulamento do Orçamento Participativo, o Município de Tavira prevê também apoio aos proponentes na divulgação das propostas.
Artigo 9.º - Votação/Locais de apresentação e votação
1. Na fase de votação, cada participante dispõe apenas de um voto.
2. A apresentação e votação de projetos decorrem preferencialmente por via eletrónica no Portal do OP Tavira, contudo podem ser efetuadas em datas a definir para cada fase, nos seguintes locais:
a) Sedes de Juntas de Freguesia;
b) Biblioteca Municipal;
c) Receção do Balcão Único.
3. Os projetos poderão ainda ser votados através de SMS.
Artigo 10.º - Gestão de Dotação Remanescente
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º3 do artigo 12.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Tavira, se houver dotação remanescente que não seja suficiente para financiar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá reverter a verba remanescente para outras atividades da autarquia.